Página da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco
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A denúncia de uma suspeita de maus tratos a uma criança é uma tentativa responsável e um exercício de cidadania para proteger essa criança!
De salientar que, para além de um dever cívico, a comunicação destas situações que ponham em risco a vida , a integridade física ou psíquica da criança, constitui uma obrigação obrigatória para qualquer pessoa (artigo n.º 66º, nº2 Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo).
A comunicação pode ser dirigida às entidades com competência em matéria de infância e juventude (serviços de saúde, escolas, serviços de ação social, etc.), às entidades policiais (PSP ou GNR), às Comissões de Proteção de crianças e Jovens (CPCJ) ou as autoridades judiciárias (Ministério Público e tribunais).
* Consulte neste site a lista de contactos das Comissões de Proteção de acordo com a área de residência da criança.